domingo, 28 de fevereiro de 2010

Chamem a polícia, por favor!

Se você tiver seu veículo envolvido em um acidente de trânsito sem vítimas, para o qual não contribuiu, prepare-se para arcar com os prejuízos, a não ser que o outro envolvido seja pessoa honesta e bem intencionada ou que você falte com a verdade ao chamar a polícia ou a autoridade de trânsito, fingindo ter sofrido alguma lesão. É que, em várias das cidades brasileiras, nem a polícia, nem o departamento de trânsito, atendem a ocorrências desse tipo; mesmo onde existe a chamada “justiça volante” (uma unidade móvel do Poder Judiciário destinada solucionar esse tipo de demanda no próprio local ou dar início a um procedimento judicial sumário), este serviço somente é prestado quando você, ao solicitá-lo, garante que todas as partes envolvidas permanecerão no local até a chegada da viatura; sem isso, o atendimento nem é deflagrado ou, se for, a unidade se retira do local sem nada registrar.

Nestes casos, você tem de procurar um Distrito Policial e registrar a ocorrência (alguns estados e o Distrito Federal oferecem a possibilidade de fazê-lo pela internet); mas, como os dados para este registro são fornecidos unilateralmente, a autoridade policial não se responsabiliza pela sua veracidade, o que dificulta a comprovação em eventual ação judicial, a não ser que você tenha conseguido colher, no momento do acidente, os dados pessoais de pessoas que presenciaram a cena e que se disponham a depor em juízo, o que, como todos sabem, é muito difícil.

Conclusão: adote as suas próprias medidas, pois não é possível contar com o Estado, também para situações como esta.

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